Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 539180/24, de REVISÃO DE PROVENTOS do FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV tendo como interessados AUREA CECILIA DA FONSECA, FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV, FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4434/2024-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: AUREA CECILIA DA FONSECA, FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV, FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO e outros.
Data da Sessão: 09/12/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/02/2025
Ementa
EMENTA 1) Revisão de Proventos. Município de Foz do Iguaçu. Incorporação ao benefício, por força de decisão judicial, de valores referentes à verba ?adicional de permanência?. 2) Manifestações uniformes pelo registro da revisão, com proposta do Ministério Público de Contas no sentido de ampliar o objeto de tomada de contas extraordinária instaurada para apurar supostos danos decorrentes da ausência de contribuição previdenciária sobre a mencionada verba. 3) Possibilidade de se registrar o ato de revisão, diante do trânsito em julgado da decisão judicial que o fundamenta. Desnecessidade de se determinar a ampliação do objeto da referida tomada de contas: entendimento do Tribunal, em decisões recentes, de que o escopo daquele processo já contempla a análise das questões ora suscitadas pelo Ministério Público de Contas. 4) Registro do ato.
Decisão na Íntegra