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Acórdão 4432/2024 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 62095/24, de REVISÃO DE PROVENTOS do FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV tendo como interessados AUREA CECILIA DA FONSECA, FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV, FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 4432/2024-Primeira Câmara
Processo: 62095/24
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: AUREA CECILIA DA FONSECA, FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV, FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO e outros.
Data de Publicação: 19/12/2024
Data da Sessão: 09/12/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3360/2024
Data de Trânsito em Julgado: 12/02/2025

Ementa

EMENTA 1) Revisão de Proventos. Município de Foz do Iguaçu. Incorporação ao benefício de valores referentes à verba ?adicional de permanência?, de acordo com a Lei Complementar Municipal n.º 425/2024. 2) Manifestações uniformes pela legalidade e registro da revisão, com proposta de ampliação do objeto de tomada de contas extraordinária instaurada para apurar supostos danos decorrentes da ausência de contribuição previdenciária sobre a mencionada verba. 3) Possibilidade de se registrar o ato de revisão. Desnecessidade de se determinar a ampliação do objeto da referida tomada de contas: entendimento do Tribunal, em decisões recentes, de que o escopo daquele processo já contempla a análise das questões ora suscitadas pela unidade técnica. 4) Legalidade e registro do ato.

Decisão na Íntegra