Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 104405/20, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL tendo como interessados ALCINEU GRUBER, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL, LEONALDO PARANHOS DA SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4430/2024-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ALCINEU GRUBER, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL, LEONALDO PARANHOS DA SILVA e outros.
Data da Sessão: 09/12/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/02/2025
Ementa
EMENTA Aposentadoria. Município de Cascavel. Sugestão do Ministério Público de Contas de negativa de registro do ato: suposta ilegalidade da incorporação da verba ?Média de Férias? ao benefício. Verificação de que o valor da vantagem é pouco relevante no presente caso concreto: R$ 10,23 mensais. Irrazoabilidade de negar o registro da aposentadoria e de determinar a edição de novo ato em tal contexto. Legalidade e registro do ato
Decisão na Íntegra