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Acórdão 4430/2024 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 104405/20, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL tendo como interessados ALCINEU GRUBER, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL, LEONALDO PARANHOS DA SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 4430/2024-Primeira Câmara
Processo: 104405/20
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ALCINEU GRUBER, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL, LEONALDO PARANHOS DA SILVA e outros.
Data de Publicação: 19/12/2024
Data da Sessão: 09/12/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3360/2024
Data de Trânsito em Julgado: 12/02/2025

Ementa

EMENTA Aposentadoria. Município de Cascavel. Sugestão do Ministério Público de Contas de negativa de registro do ato: suposta ilegalidade da incorporação da verba ?Média de Férias? ao benefício. Verificação de que o valor da vantagem é pouco relevante no presente caso concreto: R$ 10,23 mensais. Irrazoabilidade de negar o registro da aposentadoria e de determinar a edição de novo ato em tal contexto. Legalidade e registro do ato

Decisão na Íntegra