Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/10/2017 publicada no DETC nº 1704, em 26/10/2017, sobre o processo 980308/15, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE CAMPINA DA LAGOA tendo como interessados CÉLIA CABRERA DE PAULA e MUNICÍPIO DE CAMPINA DA LAGOA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4430/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÉLIA CABRERA DE PAULA e MUNICÍPIO DE CAMPINA DA LAGOA
Advogados: ADRIANE TEREBINTO DI BACCO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/11/2017
Ementa
Ementa: Recurso de Revisão em Pedido de Rescisão. Contas anuais do Poder Executivo de Campina da Lagoa, referentes ao exercício de 2010. Déficit orçamentário de 5,39% restrito aos recursos das fontes livres. Inocorrência da superveniência de novos elementos de prova. Não preenchimento das hipóteses de cabimento do pedido rescisório. Argumentos já enfrentados por esta Corte. Conhecimento e não provimento do recurso.
Decisão na Íntegra