Decisão da Segunda Câmara proferida em 24/01/2018 publicada no DETC nº 1757, em 31/01/2018, sobre o processo 361721/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DA REGIAO CAMPO MOURAO tendo como interessados BENTO BATISTA DA SILVA, CLAUDIO GOTARDO e CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DA REGIAO CAMPO MOURAO tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 44/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: BENTO BATISTA DA SILVA, CLAUDIO GOTARDO e CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DA REGIAO CAMPO MOURAO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 28/02/2018
Ementa
Contas de consórcio intermunicipal. Exercício 2014. Escopo de análise definido pela Instrução Normativa 103/2014. Inconsistência entre os valores repassados pelos Municípios e os registrados na receita do Consórcio. Ilegibilidade da publicação do balanço patrimonial. Ausência do parecer do controle interno. Inconsistências entre lançamentos constantes do balanço patrimonial e dados do SIM-AM. Saneamento no curso da instrução. Súmula 8. Regularidade, com ressalva, das contas.
Decisão na Íntegra