Decisão da Segunda Câmara proferida em 14/09/2016 publicada no DETC nº 1447, em 22/09/2016, sobre o processo 139487/14, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO OESTE tendo como interessados ENZO NAPOLI HAMAMOTO, FERNANDO HAMAMOTO, INES GOMES e outros. tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4387/2016-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ENZO NAPOLI HAMAMOTO, FERNANDO HAMAMOTO, INES GOMES e outros.
Advogados: EDEVAL BUENO , JAIME LUIZ REMOR
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/10/2016
Ementa
Tomada de contas extraordinária. Irregularidade das contas. Município de Diamante do Oeste ? Terceirização ilícita de serviços de contabilidade ? delegação integral dos serviços público de atendimento médico- parecer pela irregularidade ? Julgamento pela irregularidade e multas.
Decisão na Íntegra