Decisão da Primeira Câmara proferida em 17/10/2017 publicada no DETC nº 1710, em 07/11/2017, sobre o processo 201278/13, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE CURIÚVA tendo como interessados AMADEU DE JESUS DA SILVA, CLEVERSON DE ALMEIDA JORGE, CRYS ANGELICA ULRICH e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4351/2017-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: AMADEU DE JESUS DA SILVA, CLEVERSON DE ALMEIDA JORGE, CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO e outros.
Advogados: PAULA MARIA DUARTE DE SOUZA , ATILA SAUNER POSSE , GERALDO GARCIA MOLINA , HAMILTON PEREIRA ZANELLA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 13/03/2018
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária ? Relatório de Auditoria 04/2013. Terceirização irregular de serviços públicos. Infração à LRF. Desobediência à Lei 7990/89 e 9790/99. COFIT E MPC pela irregularidade das contas, multas e devolução de valores. Irregularidade, devolução parcial dos valores e multas.
Decisão na Íntegra