Decisão da Segunda Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3361, em 20/12/2024, sobre o processo 192872/24, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE MANDAGUAÇU tendo como interessados FÁBIO CARNIEL e FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE MANDAGUAÇU tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4350/2024-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FÁBIO CARNIEL e FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE MANDAGUAÇU
Data da Sessão: 09/12/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/02/2025
Ementa
Prestação de Contas Anual. Fundo de Previdência dos Servidores de Mandaguaçu. Exercício de 2023. 2. Relatório do Controle Interno encaminhado não apresenta os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal. Ausência de ato de nomeação dos responsáveis pelo Controle Interno. Ausência de documentação comprobatória de formação e capacitação dos servidores. Documentos juntados em contraditório. Saneamento. 3. Inconsistência no registro contábil da Avaliação Atuarial respectiva ao exercício de 2023. Juntada de documentação comprobatória do saneamento da irregularidade no exercício seguinte ao das contas. Ressalva. 4. Fontes utilizadas no grupo ?Outras Fontes de Recursos RPPS? em desacordo com os Códigos Padrões da Secretaria do Tesouro Nacional nos termos da Portaria Conjunta STN/SOF n.º 20/2021. ?Recomendação? não ratificada na instrução conclusiva das contas. Necessidade de aperfeiçoamento da análise. Desconsideração do item. 5. Contas regulares com ressalva.
Decisão na Íntegra