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Acórdão 4341/2024 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3361, em 20/12/2024, sobre o processo 100285/24, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE RENASCENÇA tendo como interessados EDIVANIA LAVINIA DOS SANTOS, IDALIR JOAO ZANELLA e MUNICÍPIO DE RENASCENÇA (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 12459 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 4341/2024-Segunda Câmara
Processo: 100285/24
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: EDIVANIA LAVINIA DOS SANTOS, IDALIR JOAO ZANELLA e MUNICÍPIO DE RENASCENÇA (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 12459 Fase = 1)
Data de Publicação: 20/12/2024
Data da Sessão: 09/12/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3361/2024
Data de Trânsito em Julgado: 12/02/2025

Ementa

Admissão de pessoal. Município de Renascença. Concurso Público. Edital n.º 035/2024. 2. Inobservância dos prazos previstos na Instrução Normativa n.º 142/2018 para o encaminhamento de informações e documentos das fases da seleção de pessoal. Atrasos não significativos. Ausência de prejuízo à atividade fiscalizatória. Responsável não citado. Momento processual inadequado para a correção da falha. Afastamento da multa sugerida, prevista no art. 87, II, ?a?, da Lei Orgânica deste Tribunal. Determinação ao ente para que, em suas futuras admissões, observe os prazos de envio das informações e documentos de cada fase do processo de seleção de pessoal, nos termos da Instrução Normativa n.º 142/2018. 3. Desnecessidade de emissão das recomendações sugeridas. 4. Legalidade e registro.

Decisão na Íntegra