Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/02/2019 publicada no DETC nº 2014, em 11/03/2019, sobre o processo 875165/18, de RECURSO DE AGRAVO da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ e GIBRALTAR COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 434/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ e GIBRALTAR COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
Advogados: CARLOS GUSTAVO CRISTOFARO MARINHO , PAULO EUGÊNIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA , RAIANA SABRINA BARBOSA , VANTER HENRIQUE GONCALVES ANTUNES
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 03/04/2019
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/93, FACE AO DESPACHO QUE DEIXOU DE RECEBER A REPRESENTAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Decisão na Íntegra