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Acórdão 434/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/02/2019 publicada no DETC nº 2014, em 11/03/2019, sobre o processo 875165/18, de RECURSO DE AGRAVO da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ e GIBRALTAR COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 434/2019-Tribunal Pleno
Processo: 875165/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ e GIBRALTAR COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
Advogados: CARLOS GUSTAVO CRISTOFARO MARINHO , PAULO EUGÊNIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA , RAIANA SABRINA BARBOSA , VANTER HENRIQUE GONCALVES ANTUNES
Data de Publicação: 11/03/2019
Data da Sessão: 27/02/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2014/2019
Data de Trânsito em Julgado: 03/04/2019

Ementa

RECURSO DE AGRAVO EM REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/93, FACE AO DESPACHO QUE DEIXOU DE RECEBER A REPRESENTAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

Decisão na Íntegra