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Acórdão 4339/2024 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3361, em 20/12/2024, sobre o processo 669683/23, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D OESTE tendo como interessados ADRIANA BALDICERA, ALENCAR JOSE DE LIMA, ALESSANDRA DE SOUZA LOTTI e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 12056 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 4339/2024-Segunda Câmara
Processo: 669683/23
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADRIANA BALDICERA, ALENCAR JOSE DE LIMA, ALESSANDRA DE SOUZA LOTTI e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 12056 Fase = 1)
Data de Publicação: 20/12/2024
Data da Sessão: 09/12/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3361/2024

Ementa

Admissão de pessoal. Município de São Jorge D?Oeste. Concurso Público. Edital n.º 002/2023. Legalidade e registro. 2. Inobservância dos prazos previstos na Instrução Normativa n.º 142/2018 para o encaminhamento de informações e documentos das fases da seleção de pessoal. Responsável não citado. Momento processual inadequado para a correção da falha. Atrasos não significativos. Ausência de prejuízo à atividade fiscalizatória. Afastamento da multa sugerida, prevista no art. 87, II, ?a?, da Lei Orgânica deste Tribunal. Determinação ao ente para que, em suas futuras admissões, observe os prazos de envio das informações e documentos de cada fase do processo de seleção de pessoal, nos termos da Instrução Normativa n.º 142/2018. 3. Determinação ao ente para que, em suas futuras admissões, faça constar, no termo de referência, vedação expressa de subcontratação no caso de dispensa com fundamento no inciso XIII, do artigo 24, da Lei n.º 8.666/93, ou no inciso XV, art. 75, da Lei n.º 14.133/2

Decisão na Íntegra