Decisão da Segunda Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3361, em 20/12/2024, sobre o processo 120220/22, de ADMISSÃO DE PESSOAL da CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, CRISTIANO MATHEUS SABCHUK, GILCIANO MOREIRA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 9146 Fase = 1) tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4334/2024-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, CRISTIANO MATHEUS SABCHUK, GILCIANO MOREIRA e outros. (Edital do concurso: idProcessoSelecaoPessoal = 9146 Fase = 1)
Data da Sessão: 09/12/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/02/2025
Ementa
Admissão de Pessoal. Câmara Municipal de Antonio Olinto. Concurso Público. Edital n.º 01/2022. 2. Legalidade e registro. 3. Determinações à entidade para que, nos futuros certames que promover: (a) ao contratar instituição para realizar concurso público mediante licitação na modalidade técnica e preço ou mediante dispensa (em razão da qualificação da entidade, na forma do art. 75, XV, da Lei 14.133/21), o termo de referência e o edital de licitação, quando houver, contenham exigências que permitam aferir a qualificação técnica da instituição a ser contratada, na forma do art. 18 da Lei 14.133/21; (b) previamente à cotação de valores que servirão de parâmetro para a contratação da instituição, elabore termo de referência, na forma do art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/21. 3. Recomendação à entidade para que, em suas futuras admissões, siga as orientações do Supremo Tribunal Federal no que tange às vagas reservadas aos deficientes, arredondando os números fracionados para cima, fixando o mínimo de 5% e o máximo de 20% para a reserva de vagas, de modo a que a primeira vaga a ser reservada aos deficientes seja a 5ª vaga, as seguintes a 21ª, a 41ª, a 61ª, e assim por diante.
Decisão na Íntegra