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Acórdão 4325/2024 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 09/12/2024 publicada no DETC nº 3361, em 20/12/2024, sobre o processo 561814/19, de ATO DE INATIVAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL tendo como interessados ALCINEU GRUBER, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL, LEONALDO PARANHOS DA SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 4325/2024-Segunda Câmara
Processo: 561814/19
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ALCINEU GRUBER, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CASCAVEL, LEONALDO PARANHOS DA SILVA e outros.
Data de Publicação: 20/12/2024
Data da Sessão: 09/12/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3361/2024
Data de Trânsito em Julgado: 12/02/2025

Ementa

Ato de inativação. 2. Transcurso do prazo decadencial de 5 anos de que dispõe esta Corte para apreciar definitivamente a legalidade do ato, contado da autuação dos autos. Aplicação do Prejulgado n.º 31 desta Corte. Legalidade e registro do ato de concessão do benefício. RELATÓRIO Trata-se de APOSENTADORIA voluntária concedida pelo Município de Cascavel à senhora ROSANA APARECIDA MARTINS CEOLIN, no cargo de Cirurgião Dentista, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, conforme Decreto n.º 14.887/2019 (peça 10), publicado no Diário Oficial do Município em 27/06/2019, posteriormente revogado pelo Decreto n.º 18.314/24, publicado no mesmo veículo em 05/06/2024. 2. A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão, pela Instrução n.º 8742/24 (peça 26), subscrita pelo Auditor de Controle Externo Willian Yagyu Moribayashi e pela Estagiária Gabriela Campos, opinou pela negativa de registro do ato de concessão de aposentadoria: (...) Ocorre que a análise detida das vantagens transitórias incluídas nos proventos, relacionadas no demonstrativo de peça 21 e no

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