Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/02/2019 publicada no DETC nº 2014, em 11/03/2019, sobre o processo 511201/18, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA tendo como interessados AÍLTON CARDOZO DE ARAÚJO, CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA e SERGIO RENATO BUENO BALAGUER tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 432/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AÍLTON CARDOZO DE ARAÚJO, CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA e SERGIO RENATO BUENO BALAGUER
Advogados: ADRIANA BOLZANI BACH , CARLOS EDUARDO PEREIRA MAIDA , CLEISON DIOTALEVI , JOSÉ VALTER RODRIGUES , JULIANA FISCHER DE ALMEIDA , NELSON SCARPIM JUNIOR , PATRICIA MOREIRA DE SOUZA MOURA , PRISCILA PERELLES , RICARDO TADAO YNOUE , RODRIGO AUGUSTO CAMPOS BAPTISTA , WALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 03/04/2019
Ementa
Recurso de revista. Atrasos na entrega dos dados no SIM-AM. Previsão de cominação de multa na lei orgânica do tribunal. Aplicação das multas de maneira individualizada a cada um dos responsáveis pelo atraso. Inteligência do art. 86, parágrafo único, da LC 113/05. Conhecimento do recurso e, no mérito, desprovimento.
Decisão na Íntegra