Decisão da Segunda Câmara proferida em 31/08/2016 publicada no DETC nº 1442, em 15/09/2016, sobre o processo 596964/10, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA tendo como interessados JORGE EDUARDO WEKERLIN, MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO e outros. (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4315/2016-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: JORGE EDUARDO WEKERLIN, MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO e outros. (Termo de formalização: não indicado!)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/04/2018
Ementa
Convite. Participação simultânea de sociedades empresárias em um mesmo processo licitatório. Frustação do caráter competitivo não demonstrado. Declaração de inidoneidade. A mera presunção de lesividade não pode fundamentar sanção tão grave quanto essa. Regularidade. Ressalva. Atraso na apresentação das contas. Multa.
Decisão na Íntegra