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Acórdão 431/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/03/2023 publicada no DETC nº 2946, em 23/03/2023, sobre o processo 83132/20, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ tendo como interessados ACIOLI MARTINHAGO, AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ, ELI GHELLERE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 431/2023-Tribunal Pleno
Processo: 83132/20
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ACIOLI MARTINHAGO, AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO EXTREMO OESTE DO PARANÁ, ELI GHELLERE e outros.
Advogados: Alexandre Júnior Reis , JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE , MAITE FROES GERCHEVSKI , AMAURI GARCIA MIRANDA , AMAURI GARCIA MIRANDA , JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE , RAFAEL SAVARIS GHELLERE , RAFAEL SAVARIS GHELLERE
Data de Publicação: 23/03/2023
Data da Sessão: 13/03/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2946/2023
Data de Trânsito em Julgado: 19/04/2023

Ementa

Embargos de declaração em recurso de revista em prestação de contas de transferência. Embargos de declaração anteriores, opostos pelo Ministério Público de Contas. Matéria previamente suscitada nos autos. Ausência de intimação para manifestação das partes. Inocorrência de surpresa e de óbice ao contraditório. Inexistência de nulidade. Multa proporcional ao dano. Limite máximo. Gravidade das irregularidades. Fundamentação suficiente. Inexistência de omissão. Rejeição dos embargos de declaração. Despesas comprovadas por documentação constante dos autos originários (prestação de contas de transferência). Esclarecimentos acrescentados no recurso de revista. Complementação da análise técnica. Confirmação da comprovação de despesas. Efeitos infringentes. Necessidade de estender os efeitos do provimento parcial dos recursos de revista. Acolhimento dos embargos de declaração.

Decisão na Íntegra