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Acórdão 4291/2024 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/12/2024 publicada no DETC nº 3360, em 19/12/2024, sobre o processo 345784/24, de DENÚNCIA do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ tendo como interessados JONATHAN SANTANA FALHEIRO, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ e STEFAN TOME PAUKA tendo como relator o CONSELHEIRO SUBSTITUTO SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 4291/2024-Tribunal Pleno
Processo: 345784/24
Colegiado: Tribunal Pleno
Assunto: DENÚNCIA
Interessados: JONATHAN SANTANA FALHEIRO, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ e STEFAN TOME PAUKA
Data de Publicação: 19/12/2024
Data da Sessão: 02/12/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3360/2024
Data de Trânsito em Julgado: 12/02/2025

Ementa

EMENTA 1) Denúncia. Município de São João do Caiuá. Falta de identificação dos motoristas que praticam infrações de trânsito na condução de veículos da frota municipal. Consequente necessidade de o Município arcar com o pagamento de todas as multas. 2) Adoção de medidas pelo Prefeito Municipal: elaboração e sanção de projeto de lei que regulamenta o pagamento de multas de trânsito decorrentes de infrações praticadas em veículos da frota do Município. 3) Avaliação da Coordenadoria de Gestão Municipal de que a edição da lei, em si, não é suficiente para sanar a falha: necessidade de implementação de mecanismos administrativos de controle que permitam identificar, de forma precisa, os motoristas que infringem as regras de trânsito na condução de veículos da frota municipal. Ponderação de que, tendo o gestor adotado providências para solucionar parte das falhas relatadas, a aplicação de sanção pode ser dispensada no presente caso concreto, devendo-se expedir determinação para correção das impropriedades remanescentes. 4) Procedência da denúncia. Determinação ao Município para que, no prazo de 30 dias, demonstre a implementação de mecanismos de controle dos veículos da frota municipal que possibilitem a identificação de condutores infratores, viabilizando a adequada aplicação da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e da lei municipal editada para regulamentar a matéria. 2024_STP_ACO_00429

Decisão na Íntegra