Decisão da Segunda Câmara proferida em 31/08/2016 publicada no DETC nº 1443, em 16/09/2016, sobre o processo 129007/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON tendo como interessados ASSOCIAÇÃO LEITE OESTE DE MARECHAL CANDIDO RONDON, MOACIR LUIZ FROEHLICH, MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 016/2012. (Número SIT: 9805)) tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4289/2016-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO LEITE OESTE DE MARECHAL CANDIDO RONDON, MOACIR LUIZ FROEHLICH, MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 016/2012. (Número SIT: 9805))
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/10/2016
Ementa
Prestação de contas de transferência. Instrução da COFIT pela regularidade com Recomendação. Parecer do MPC pela regularidade com recomendação. Pela regularidade das contas com recomendação.
Decisão na Íntegra