Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/02/2024 publicada no DETC nº 3164, em 06/03/2024, sobre o processo 756047/23, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados PIRONTI ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 428/2024-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: PIRONTI ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data da Sessão: 26/02/2024
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Atos de Contratação. Consultoria em Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Pela Formalização.
Decisão na Íntegra