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Acórdão 4267/2024 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/12/2024 publicada no DETC nº 3357, em 16/12/2024, sobre o processo 659509/24, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE ARAPONGAS tendo como interessados MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, SERGIO ONOFRE DA SILVA e SOCIEDADE PAULISTA DE MEDICINA VETERINARIA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 4267/2024-Tribunal Pleno
Processo: 659509/24
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, SERGIO ONOFRE DA SILVA e SOCIEDADE PAULISTA DE MEDICINA VETERINARIA
Advogados: FELIPE SANTANA
Data de Publicação: 16/12/2024
Data da Sessão: 02/12/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3357/2024
Data de Trânsito em Julgado: 07/02/2025

Ementa

Recurso de Agravo. Alegação de interpretação errônea do edital pela Administração, que deveria ter inabilitado a licitante vencedora. Saneamento de falha formal em conformidade com o art. 64 da Lei nº 14.133/21. Irregularidade não demonstrada. Pelo não provimento.

Decisão na Íntegra