Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/12/2024 publicada no DETC nº 3357, em 16/12/2024, sobre o processo 659509/24, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE ARAPONGAS tendo como interessados MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, SERGIO ONOFRE DA SILVA e SOCIEDADE PAULISTA DE MEDICINA VETERINARIA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4267/2024-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, SERGIO ONOFRE DA SILVA e SOCIEDADE PAULISTA DE MEDICINA VETERINARIA
Advogados: FELIPE SANTANA
Data da Sessão: 02/12/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 07/02/2025
Ementa
Recurso de Agravo. Alegação de interpretação errônea do edital pela Administração, que deveria ter inabilitado a licitante vencedora. Saneamento de falha formal em conformidade com o art. 64 da Lei nº 14.133/21. Irregularidade não demonstrada. Pelo não provimento.
Decisão na Íntegra