Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/12/2024 publicada no DETC nº 3357, em 16/12/2024, sobre o processo 543470/24, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE tendo como interessados ALCIDES BORGES SALDANHA, ANTONIO SIMIANO, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4253/2024-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALCIDES BORGES SALDANHA, ANTONIO SIMIANO, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE e outros.
Advogados: CRISTIANO SCIBOR , DOUGLAS ALEX PEREIRA FERREIRA
Data da Sessão: 02/12/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 07/02/2025
Ementa
Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste. Apuração de eventuais ilegalidades na terceirização de serviços contábeis. Determinação de restituição de valores recebidos sem a efetiva comprovação dos serviços prestados. Conjunto probatório insuficiente a demonstrar a efetiva prestação de serviços. Manutenção da decisão originária. Conhecimento e não provimento do presente Recurso de Revista.
Decisão na Íntegra