Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/08/2016 publicada no DETC nº 1434, em 31/08/2016, sobre o processo 681435/13, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL tendo como interessados MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL e SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4242/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL e SIRLENE PEREIRA FERREIRA SVARTZ
Advogados: ANDREIA INDALENCIO ROCHI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/09/2016
Ementa
Negativa de registro dos atos de admissão. Prejulgado n.º 11. Inobservância. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Legalidade e registro dos atos de admissão complementares. Precedentes. Princípios da economia e da celeridade processual. Incidência. Procedência do pedido de rescisão. Registro das admissões.
Decisão na Íntegra