Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/12/2012 publicada no DETC nº 559, em 15/01/2013, sobre o processo 792892/12, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CÉLIA ROSANA MORO KANSOU e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4234/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÉLIA ROSANA MORO KANSOU e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS. PERIODO AQUISITIVO DE 14/06/2010 A 13/06/2011. A PARTIR DE 07/01/2013. DEFERIMENTO. Trata de solicitação de férias (30 dias) formulada pela Procuradora Célia Rosana Moro Kansou, a partir de 07 de janeiro de 2013, relativa ao período aquisitivo de 14/06/2010 a 13/06/2011, devidamente endossada pelo Ilustre Procurador-Geral. A Diretoria de Gestão de Pessoas, em Instrução nº 339/12 (peça nº 4) informa que a requerente não usufruiu das férias solicitadas. A Diretora Jurídica e o Ministério Público junto a este Tribunal, respectivamente, em Pareceres n°s 19.561/12 e 19.678/12, manifestam-se pelo deferimento do pleito inicial. DO VOTO Considerando a documentação acostada aos autos, proponho o deferimento do pedido e a consequente concessão de férias, a Procuradora Célia Rosana Moro Kansou, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 07 de janeiro de 2013, referentes ao período aquisitivo de 14/06/2010 a 13/06/201
Decisão na Íntegra