Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/03/2022 publicada no DETC nº 2727, em 14/03/2022, sobre o processo 679479/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão da CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, PAULO HORN e PRIMEIRA AÇÃO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 423/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, PAULO HORN e PRIMEIRA AÇÃO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Advogados: CAIO ALEXANDRE GUIMARAES GARCIA , LUCKAS NORBERTO OBERMANN
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/04/2022
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de vigilância patrimonial desarmada. Desclassificação de proposta por omissão de custos obrigatórios na planilha de custos e formação de preços. Falha meramente formal e sanável. Precedentes. Pela procedência, com expedição de determinação de anulação dos atos praticados no certame desde a sessão de abertura das propostas, possibilitando-se, em caso de retomada, o ajuste de eventuais erros e omissões nas planilhas, em prazo adequado, desde que mantidos os respectivos valores globais. 1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Primeira Ação Vigilância e Segurança Ltda., em face do Consórcio Intermunicipal de Saúde ? CONIMS de Pato Branco, da respectiva Secretária Executiva e da Pregoeira, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 036/2021, Procedimento Administrativo nº 159/2021, que tem por objeto a ?contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de vigilância patrimonial desarmada, 24 horas de segunda à domingo, inclusive feriado?, no valor máximo estimado de R$ 655.035,36. A sessão pública foi realizada em
Decisão na Íntegra