Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/03/2022 publicada no DETC nº 2727, em 14/03/2022, sobre o processo 90162/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE JACAREZINHO tendo como interessados MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES e MUNICÍPIO DE JACAREZINHO tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 421/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES e MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/04/2022
Ementa
Pedido de certidão liberatória. Pendência quanto à comprovação de atendimento de parte de uma das determinações impostas no Acórdão n° 1068/21, da Segunda Câmara, referente ao provimento de cargos em comissão. Afastamento pendência do art. 292-A do Regimento Interno, com a ponderação do caso concreto, exclusivamente, para fins de certidão liberatória. Risco de dano reverso. Deferimento.
Decisão na Íntegra