Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/12/2019 publicada no DETC nº 2230, em 30/01/2020, sobre o processo 725663/19, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE PEROBAL tendo como interessados MARCIO PERREIRA DA SILVA, MUNICÍPIO DE PEROBAL e SOCIEDADE RURAL E RECREATIVA DE PEROBAL tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4206/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARCIO PERREIRA DA SILVA, MUNICÍPIO DE PEROBAL e SOCIEDADE RURAL E RECREATIVA DE PEROBAL
Advogados: OSMAR MEWES
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 27/02/2020
Ementa
Pedido de Rescisão. Prestação de contas de transferência. Decisão baseada em irregularidades que não foram objeto de contraditório. Nulidade. Procedência.
Decisão na Íntegra