Decisão da Primeira Câmara proferida em 14/02/2017 publicada no DETC nº 1540, em 21/02/2017, sobre o processo 1009140/16, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE SABÁUDIA tendo como interessados EDSON HUGO MANUEIRA e MUNICÍPIO DE SABÁUDIA tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 420/2017-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: EDSON HUGO MANUEIRA e MUNICÍPIO DE SABÁUDIA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 21/03/2017
Ementa
Impedimento para expedição da certidão liberatória por meio eletrônico. Extrapolação do limite da Despesa Total com Pessoal. Descumprimento da Agenda das Obrigações. Indeferimento.
Decisão na Íntegra