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Acórdão 42/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/01/2020 publicada no DETC nº 2230, em 30/01/2020, sobre o processo 437811/19, de RECURSO DE REVISÃO do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JACSON CARVALHO LEITE, MAURO RICARDO MACHADO COSTA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 42/2020-Tribunal Pleno
Processo: 437811/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JACSON CARVALHO LEITE, MAURO RICARDO MACHADO COSTA e outros.
Data de Publicação: 30/01/2020
Data da Sessão: 22/01/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2230/2020
Data de Trânsito em Julgado: 10/02/2020

Ementa

Recurso de revisão. Tomada de contas extraordinária. Atraso de pagamentos. Incidência de juros, multas e encargos financeiros. Responsabilização do secretário de Estado da Fazenda. Negativa de vigência de lei. Inocorrência. Existência de culpa. Divergência de entendimento no âmbito do Tribunal de Contas. Caracterização. Provimento do recurso. Regularidade das contas com ressalva. Não aplicação de sanções.

Decisão na Íntegra