Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/09/2015 publicada no DETC nº 1209, em 23/09/2015, sobre o processo 538974/15, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE ANDIRÁ tendo como interessados JOSE RONALDO XAVIER e MUNICÍPIO DE ANDIRÁ tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4171/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOSE RONALDO XAVIER e MUNICÍPIO DE ANDIRÁ
Advogados: MURILO APARECIDO CORREA DE SOUZA , PAULA RODRIGUES PERES
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Pedido de Rescisão. Concessão de Liminar para suspender o Acórdão nº 536/14-Segunda Câmara. Diretoria de Controle de Atos de Pessoal pelo deferimento do pedido de liminar. Ministério Público de Contas pelo Indeferimento. Acompanhando a manifestação da Dicap pela concessão da liminar pretendida, para fins de suspender parcialmente os efeitos do Acórdão nº 536/14-Segunda Câmara.
Decisão na Íntegra