Decisão da Segunda Câmara proferida em 17/12/2019 publicada no DETC nº 2224, em 22/01/2020, sobre o processo 300720/10, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL do MUNICÍPIO DE UBIRATÃ tendo como interessados FABIO DE OLIVEIRA D ALECIO, MUNICÍPIO DE UBIRATÃ e SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4150/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FABIO DE OLIVEIRA D ALECIO, MUNICÍPIO DE UBIRATÃ e SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE (Termo de formalização: não indicado!)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/02/2020
Ementa
Prestação de contas de transferência voluntária. Ressalva de opinião do relator, pela inconstitucionalidade da análise das transferências voluntárias por prestação de contas. Regularidade com ressalva das contas. Aplicação de multa administrativa por atraso afastada.
Decisão na Íntegra