Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/09/2017 publicada no DETC nº 1691, em 05/10/2017, sobre o processo 442125/17, de PEDIDO DE RESCISÃO da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA FAZENDA RIO GRANDE tendo como interessados COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA FAZENDA RIO GRANDE e ELOI KUHN tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4138/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA FAZENDA RIO GRANDE e ELOI KUHN
Advogados: RAFAEL GUSTAVO CAVICHIOLO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/11/2017
Ementa
EMENTA: Pedido de Rescisão. Requerimento de concessão de medida liminar suspensiva. Ausência de requisitos legais. Indeferimento da liminar. Ausência de fundamento jurídico. Documentos que não configuram novos elementos de prova. Não conhecimento do pedido.
Decisão na Íntegra