Decisão da Primeira Câmara proferida em 22/02/2021 publicada no DETC nº 2492, em 05/03/2021, sobre o processo 11314/21, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ tendo como interessados ADEMAR ALVES DA SILVA, ILTON SHIGUEMI KURODA e MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 413/2021-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ADEMAR ALVES DA SILVA, ILTON SHIGUEMI KURODA e MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ
Advogados: DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES , MARIA ISABEL MONTEIRO , THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Data da Sessão: 22/02/2021
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de declaração. Alegação de existência de omissão e contradição. Pretensão de reexame do mérito. Ausência de vícios na decisão embargada. Aclaratórios conhecidos e, no mérito, rejeitados.
Decisão na Íntegra