Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/08/2016 publicada no DETC nº 1433, em 30/08/2016, sobre o processo 616103/16, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE SERTANEJA tendo como interessados MUNICÍPIO DE SERTANEJA e NEUTON DE OLIVEIRA tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4111/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE SERTANEJA e NEUTON DE OLIVEIRA
Advogados: DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
EMENTA: Requerimento de tutela suspensiva em pedido de rescisão. Presentes os requisitos para concessão. Ausência de intimação do interessado, depois da juntada de novos documentos. Não análise do Recurso de Revista. Ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa e devido processo legal.
Decisão na Íntegra