Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/12/2019 publicada no DETC nº 2211, em 20/12/2019, sobre o processo 775903/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE IRATI tendo como interessados JORGE DAVID DERBLI PINTO, MUNICÍPIO DE IRATI e TRANSOLIDO TRANSPORTE DE RESIDUOS - LTDA ME tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4081/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JORGE DAVID DERBLI PINTO, MUNICÍPIO DE IRATI, SCHEILA MARA WEILLER ANTUNES DE LIMA EIRELI e outros.
Advogados: ALEXANDRE SUTKUS DE OLIVEIRA , ANDRE LUIZ SOARES , CAMILA ANTUNES DE LIMA , THIAGO MIGLIORINI TENORIO , ALEXANDRE SUTKUS DE OLIVEIRA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 119/2019. Possível irregularidade consistente na ausência de planilha de custos devidamente preenchida pela Administração, com detalhamento dos custos unitários. Ratificação de medida cautelar que determinou a imediata suspensão do certame.
Decisão na Íntegra