Decisão da Segunda Câmara proferida em 02/07/2014 publicada no DETC nº 931, em 29/07/2014, sobre o processo 501937/14, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURITIBA tendo como interessados ADRIANO MASSUDA e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURITIBA tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4080/2014-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADRIANO MASSUDA e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURITIBA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 15/08/2014
Ementa
EMENTA. Certidão liberatória para fins de recebimento de transferências voluntárias. Exigência de regularidade prevista no art. 25 da Lei Complementar n.° 101/2000 ? Lei de Responsabilidade Fiscal. Pedido formulado pelo Fundo Municipal de Saúde de Curitiba. Ilegitimidade de parte. O Fundo Municipal não é parte legítima para requerer emissão de certidão liberatória, restando ao Município de Curitiba a aptidão para tanto. Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pelo não conhecimento do pedido.
Decisão na Íntegra