Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/02/2016 publicada no DETC nº 1294, em 05/02/2016, sobre o processo 31039/16, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ENGECAMP ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 408/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ENGECAMP ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Aditivo contratual ? Contrato n.º 23/2015 ? Execução de reforma na passarela que liga o edifício sede do TCE-PR ao anexo ? Erro material ? Equívoco na metragem utilizada como parâmetro no procedimento licitatório ? Necessidade de adequações ? Acréscimo quantitativo de materiais empregados na reforma ? Hipótese em consonância com a legislação ? Pela formalização.
Decisão na Íntegra