Decisão da Segunda Câmara proferida em 20/09/2017 publicada no DETC nº 1689, em 03/10/2017, sobre o processo 268210/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO METROPOLITANO DE SAUDE DO PARANÁ tendo como interessados ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES, CONSORCIO METROPOLITANO DE SAUDE DO PARANÁ, FRANCISCO LUIS DOS SANTOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4075/2017-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES, CONSORCIO METROPOLITANO DE SAUDE DO PARANÁ, FRANCISCO LUIS DOS SANTOS e outros.
Advogados: CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO , CLAUDIO MARIANI BERTI , ELTON BAIOCCO , LUIZ FERNANDO ARAUJO PEREIRA JR. , VANESSA ABU JAMRA FARRACHA DE CASTRO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/07/2020
Ementa
EMENTA: Prestação de Contas do CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SAÚDE DO PARANÁ, exercício de 2012, julgamento pela IRREGULARIDADE das contas em decorrência do Não encaminhamento do Balanço Patrimonial emitido pela Contabilidade com a respectiva publicação ou não cumprimento os requisitos exigidos pela Instrução Normativa nº 85/2012 - TCE/PR e, ainda, do Exercício do cargo de Contador em desacordo com o Prejulgado nº 06 - TCE/PR. Com RESSALVA quanto ao Não encaminhamento do Relatório do Controle Interno. Com aplicação de MULTAS.
Decisão na Íntegra