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Acórdão 4072/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/12/2019 publicada no DETC nº 2210, em 19/12/2019, sobre o processo 207430/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SESP tendo como interessados JULIO CEZAR DOS REIS, ROMULO MARINHO SOARES, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SESP e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 4072/2019-Tribunal Pleno
Processo: 207430/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JULIO CEZAR DOS REIS, ROMULO MARINHO SOARES, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SESP e outros.
Advogados: ROBERLEI ALDO QUEIROZ
Data de Publicação: 19/12/2019
Data da Sessão: 11/12/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2210/2019
Data de Trânsito em Julgado: 21/09/2020

Ementa

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração penitenciária ? SESP. Atraso no envio de dados do SEI-CED. Pagamentos de despesas estranhas à Administração Pública. Fornecimento de auxílio alimentação mediante cartão refeição a policiais militares. Artigo 71 da Lei Estadual n.º 6417/73. Ausência de registro do patrimônio. Inventário sem localização de todos os bens. Regularidade com ressalvas, recomendações e multa.

Decisão na Íntegra