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Acórdão 4071/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/12/2019 publicada no DETC nº 2210, em 19/12/2019, sobre o processo 665768/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE tendo como interessados ADVCOM CONSULTORES LTDA., CLAUDEMIR JOSE DE ANDRADE, FABIANO DIAS DOS REIS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 4071/2019-Tribunal Pleno
Processo: 665768/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADVCOM CONSULTORES LTDA., CLAUDEMIR JOSE DE ANDRADE, FABIANO DIAS DOS REIS e outros.
Advogados: BRUNO GOFMAN , EDGAR ANTONIO CHIURATTO GUIMARÃES , MARIANE DE JESUS MERCER , MARIANE DE JESUS MERCER , MARIANE DE JESUS MERCER , MARIANE DE JESUS MERCER , PAULO VINICIUS LIEBL FERNANDES , RICARDO ALEXANDRE SAMPAIO
Data de Publicação: 19/12/2019
Data da Sessão: 11/12/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2210/2019

Ementa

Representação da Lei nº 8.666/1993. Inexigibilidade de Licitação. Serviços técnicos de consultoria e de assessoria técnica. Violação do Prejulgado nº 6. Atividades que não apresentariam caráter excepcional ou singular. Concessão de medida cautelar para a suspensão da execução do contrato e pagamentos dele derivados. Distinção entre as partes, o objeto e o pedido. Inexistência de coisa julgada administrativa. Voto pela homologação.

Decisão na Íntegra