Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/12/2019 publicada no DETC nº 2222, em 20/01/2020, sobre o processo 808623/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE IBIPORÃ tendo como interessados EQUIPLANO SISTEMAS S/C LTDA e MUNICÍPIO DE IBIPORÃ tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4032/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EQUIPLANO SISTEMAS S/C LTDA e MUNICÍPIO DE IBIPORÃ
Advogados: ROSANGELA VAZ DOS SANTOS
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
EMENTA: Homologação de cautelar. Representação da Lei 8.666/93. Licitação para contratação de empresa especializada em software de gestão pública integrada. Concessão de suspensão do pregão em razão de exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público e impropriedade da divisão do objeto licitado em dois lotes. Restrição à competividade. Pela Homologação da cautelar.
Decisão na Íntegra