Decisão da Primeira Câmara proferida em 01/07/2014 publicada no DETC nº 914, em 04/07/2014, sobre o processo 688842/10, de ADMISSÃO DE PESSOAL da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados AMBROZIO LAURINDO CACHOEIRA, CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, GEVERSON CARARA, SANDRA MARIA DA COSTA e outros. (Edital do concurso: não indicado!) tendo como relator o Auditor IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4030/2014-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: AMBROZIO LAURINDO CACHOEIRA, CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, GEVERSON CARARA e outros. (Edital do concurso: não indicado!)
Advogados: EMERSON GABARDO , EMERSON GABARDO , GUILHERME DE SALLES GONCALVES , GUILHERME DE SALLES GONCALVES , IGGOR GOMES ROCHA , IGGOR GOMES ROCHA , MARCELO AUGUSTO BIEHL ORTOLAN , MARCELO AUGUSTO BIEHL ORTOLAN , PAULA REGINA BERNARDELLI , PAULA REGINA BERNARDELLI , THIAGO PRIESS VALIATI , THIAGO PRIESS VALIATI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/10/2016
Ementa
EMENTA: Admissão de pessoal. Ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade. Banca examinadora sem qualificação técnica para elaboração das provas de contador. Negativa de registro com aplicação de multa aos responsáveis e abertura de tomada de contas extraordinária.
Decisão na Íntegra