Decisão da Segunda Câmara proferida em 18/02/2020 publicada no DETC nº 2256, em 11/03/2020, sobre o processo 277540/10, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL do FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO TECNOLOGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ tendo como interessados DEVANIL ANTONIO FRANCISCO, FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO TECNOLOGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ e SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 403/2020-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: DEVANIL ANTONIO FRANCISCO, FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO TECNOLOGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ e SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR (Termo de formalização: não indicado!)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/05/2020
Ementa
Prestação de contas de transferência voluntária. Ressalva de opinião do relator, pela inconstitucionalidade da análise das transferências voluntárias por prestação de contas. Pareceres uniformes pela regularidade com ressalva das contas.
Decisão na Íntegra