Decisão do Tribunal Pleno proferida em 11/12/2019 publicada no DETC nº 2208, em 17/12/2019, sobre o processo 802790/19, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados MCA/MANOEL COELHO ARQUITETURA & DESIGN LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 4012/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MCA/MANOEL COELHO ARQUITETURA & DESIGN LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Atos de Contratação. Contratação direta. Inexigibilidade de Licitação. Notória Especialização. Serviço técnico especializado. Elaboração de projetos Executivos. Escola de Gestão Pública. Pareceres Jurídicos e do Ministério Público de Contas favoráveis. Voto pela formalização da contratação.
Decisão na Íntegra