Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/02/2016 publicada no DETC nº 1303, em 23/02/2016, sobre o processo 196669/14, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE TAMBOARA tendo como interessados EDNEI MENDONÇA MINELI, LUIS ROGERIO GIMENEZ, MUNICÍPIO DE TAMBOARA e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 400/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EDNEI MENDONÇA MINELI, LUIS ROGERIO GIMENEZ, MUNICÍPIO DE TAMBOARA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/03/2016
Ementa
Representação. Reclamatória Trabalhista. Contratação que não atende aos Requisitos Constitucionais. Ausência de Concurso Público. Nulidade do vinculo laboral reconhecida pela Justiça Especializada. Aplicação de Multa, conforme Art. 87, V, ?A? da LC 113/2005 ao gestor contratante. Trabalho efetivamente realizado. Ausência de Dano à Municipalidade. Procedência.
Decisão na Íntegra