Acórdão 400/2016 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/02/2016 publicada no DETC nº 1303, em 23/02/2016, sobre o processo 196669/14, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE TAMBOARA tendo como interessados EDNEI MENDONÇA MINELI, LUIS ROGERIO GIMENEZ, MUNICÍPIO DE TAMBOARA e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 400/2016-Tribunal Pleno
Processo: 196669/14
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EDNEI MENDONÇA MINELI, LUIS ROGERIO GIMENEZ, MUNICÍPIO DE TAMBOARA e outros.
Data de Publicação: 23/02/2016
Data da Sessão: 04/02/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1303/2016
Data de Trânsito em Julgado: 10/03/2016

Ementa

Representação. Reclamatória Trabalhista. Contratação que não atende aos Requisitos Constitucionais. Ausência de Concurso Público. Nulidade do vinculo laboral reconhecida pela Justiça Especializada. Aplicação de Multa, conforme Art. 87, V, ?A? da LC 113/2005 ao gestor contratante. Trabalho efetivamente realizado. Ausência de Dano à Municipalidade. Procedência.

Decisão na Íntegra