Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/12/2020 publicada no DETC nº 2458, em 18/01/2021, sobre o processo 445040/19, de CONSULTA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3962/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Data da Sessão: 14/12/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 29/01/2021
Ementa
Extensão dos efeitos da penalidade estabelecida pelo art. 87, III da Lei nº 8.666/1993. A legislação do Estado do Paraná, que disciplina a matéria, preconiza a restrição dos efeitos. Tendência de consolidação da interpretação restritiva dos efeitos da penalidade no âmbito deste Tribunal de Contas. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Extensão dos efeitos da penalidade somente ao órgão ou entidade estatal sancionadora.
Decisão na Íntegra