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Acórdão 3962/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/12/2020 publicada no DETC nº 2458, em 18/01/2021, sobre o processo 445040/19, de CONSULTA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 3962/2020-Tribunal Pleno
Processo: 445040/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Assunto: CONSULTA
Interessados: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 18/01/2021
Data da Sessão: 14/12/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2458/2021
Data de Trânsito em Julgado: 29/01/2021

Ementa

Extensão dos efeitos da penalidade estabelecida pelo art. 87, III da Lei nº 8.666/1993. A legislação do Estado do Paraná, que disciplina a matéria, preconiza a restrição dos efeitos. Tendência de consolidação da interpretação restritiva dos efeitos da penalidade no âmbito deste Tribunal de Contas. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Extensão dos efeitos da penalidade somente ao órgão ou entidade estatal sancionadora.

Decisão na Íntegra