Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/12/2020 publicada no DETC nº 2457, em 15/01/2021, sobre o processo 297513/20, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE CAMBÉ tendo como interessados COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI, KURICA AMBIENTAL S/A, MUNICÍPIO DE CAMBÉ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3946/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI, KURICA AMBIENTAL S/A, MUNICÍPIO DE CAMBÉ e outros.
Advogados: DANIEL BOGO , FERNANDO HENRIQUE CORRADO MAZIERO , ISRAEL BOGO , RAFAEL BOGO , RICARDO LOMBARDI THURONYI
Data da Sessão: 14/12/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 13/02/2021
Ementa
Embargos de Declaração. Alegação de fundamentação em premissa equivocada. Supressão do equívoco, sem alteração da parte dispositiva da decisão embargada. Recurso conhecido e provido apenas para correção de parte da fundamentação.
Decisão na Íntegra