Decisão da Segunda Câmara proferida em 10/12/2019 publicada no DETC nº 2209, em 18/12/2019, sobre o processo 283802/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOESTE tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOESTE, NAMIR VICENTE TEIXEIRA e SIDINEI DOS SANTOS tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 3935/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOESTE, NAMIR VICENTE TEIXEIRA e SIDINEI DOS SANTOS
Advogados: JEAN CARLOS CONFORTIN
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/04/2021
Ementa
Prestação de Contas da Câmara Municipal de Lindoeste, exercício de 2017. Julgamento pela irregularidade das contas em razão do Relatório do Controle Interno que apresentou ocorrência de irregularidade passível de desaprovação da gestão. ressalvas quanto a Extrapolação do teto constitucional para despesas da Câmara e, também, em razão da Entrega dos dados do SIM-AM com atraso. Com aplicação de multas.
Decisão na Íntegra