Decisão da Primeira Câmara proferida em 06/03/2023 publicada no DETC nº 2946, em 23/03/2023, sobre o processo 240191/21, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA CAPIVARA DO NORTE DO PARANA - COSTA NORTE tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA CAPIVARA DO NORTE DO PARANA - COSTA NORTE e MARCOS ANTONIO VOLTARELLI tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 393/2023-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA CAPIVARA DO NORTE DO PARANA - COSTA NORTE e MARCOS ANTONIO VOLTARELLI
Data da Sessão: 06/03/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/04/2023
Ementa
EMENTA 1) Prestação de Contas Anual. Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara do Norte do Paraná ? Costa Norte. Exercício de 2020. Constatação de que o resultado financeiro de fontes não vinculadas foi negativo: déficit de R$ 19.578,80 ? correspondente a 12,47% da receita arrecadada. 2) Argumento do Consórcio no sentido de que o déficit decorreu de erro de fechamento contábil, visto que empenhos totalizando R$ 19.688,70 deveriam ter sido anulados em dezembro de 2020 ? o que, efetivamente, só ocorreu em janeiro
Decisão na Íntegra