Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/03/2018 publicada no DETC nº 1780, em 08/03/2018, sobre o processo 208625/16, de RECURSO DE REVISTA do RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ tendo como interessados FLAVIO DE OLIVEIRA COSTA, HEITOR MANFRINATO, PAULO FRANCISCO DE SOUZA VITOLA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 393/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FLAVIO DE OLIVEIRA COSTA, HEITOR MANFRINATO, PAULO FRANCISCO DE SOUZA VITOLA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/04/2018
Ementa
EMENTA: Recurso de Revista. Confusão entre Entidades. Serviço Social Autônomo que, aparentemente, fornece mão-de-obra para Autarquia Estadual. Possível burla à norma constitucional. Conhecimento. Desprovimento. Mantença integral da decisão recorrida. Ciência à Inspetoria de Controle responsável pela fiscalização da SECS.
Decisão na Íntegra