Decisão da Segunda Câmara proferida em 11/02/2015 publicada no DETC nº 1065, em 23/02/2015, sobre o processo 561804/14, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE CURIÚVA tendo como interessados AMADEU DE JESUS DA SILVA, MARCIO DA APARECIDA MAINARDES, MUNICÍPIO DE CURIÚVA e outros. tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 393/2015-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: AMADEU DE JESUS DA SILVA, MARCIO DA APARECIDA MAINARDES e MUNICÍPIO DE CURIÚVA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/03/2015
Ementa
Tomada de contas extraordinária. Ausência de envio de procedimentos de admissão e inativação a este TCE/PR. Concessão de contraditório. Ausência de manifestação. Procedência da tomada de contas. Aplicação de multas.
Decisão na Íntegra